COVID-19
Acesso à Informação
Portal de Serviços
Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
Acompanhamento Nutricional
Prazo Máximo para Prestação do Serviço
Durante todo o perÃodo letivo
Prioridade de Atendimento
Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.
Entidade/Órgão Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
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Endereço: Praça da Matriz
Setor Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Horário de Atendimento: 08:00 as 12:00 - 13:00 as 17:00