COVID-19
Acesso à Informação
Portal de Serviços
Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
Realização de visitas domiciliares com os Agentes Comunitários de Saúde
Prazo Máximo para Prestação do Serviço
Conforme demanda
Prioridade de Atendimento
Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.
Entidade/Órgão Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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Endereço: ANTONIO ALVES BENÍCIO
Setor Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Horário de Atendimento: 07:00 as 11:00 - 14:00 as 17:00