COVID-19
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Portal de Serviços
Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
Programa Criança Feliz
Prazo Máximo para Prestação do Serviço
Visitas semanais
Prioridade de Atendimento
Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.
Entidade/Órgão Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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Endereço: RUA FRANCISCO COELHO DE BRITO
Setor Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Horário de Atendimento: 07:00 as 13:00